Na pauta da sessão desta terça-feira (4), na Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto Lei nº 359/2021, de autoria do vereador Aith (PRTB), que proíbe a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes, times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas destinadas a atletas do sexo biológico oposto, realizados na cidade de Sorocaba.

Para efeito de aplicação da proposta, define-se “transexual” como a pessoa que, inconformada com o sexo biológico ao qual pertence, opta pela alteração cirúrgica do corpo a fim de emular o sexo biológico oposto ao seu e/ou pela alteração do registro civil para fazer constar nome comum ao sexo biológico oposto ao de seu nascimento.

A medida abrange esportes coletivos e individuais, cuja manutenção ou realização das atividades seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, sob a forma de patrocínio ou subvenção, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações para realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal.

O autor ressalta que, ainda que se considerem mulheres, as atletas trans possuem altura, força física, de impulsão, capacidades pulmonar e cardíaca muito maiores, e que a redução do nível de testosterona por um ano, como indica o Comitê Olímpico Internacional (COI), não elimina essa vantagem.

De acordo com a matéria, será proibida a expedição de alvará de realização de evento para as competições que inscreverem pessoa “transexual”, além ser vedada a concessão de bolsas ou subvenções públicas cabendo multa administrativa em caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil.

A proposta do vereador ganhou força com a decisão da Federação Internacional de Atletismo que “mulheres trans” (pessoas que nasceram do sexo masculino) estão proibidas de disputar eventos internacionais na categoria feminina, guiada “pela ciência no tocante à performance física e à vantagem masculina, que, inevitavelmente, se desenvolverá nos próximos anos.”

 

 

× Envie uma mensagem