O autor da proposta, vereador Aith(PRTB), irá defender a derrubada do veto, já que seu projeto recebeu parecer favorável das comissões de mérito do Legislativo.

 Abre a Ordem do Dia desta terça-feira (19) o Veto Total nº 14/2023 ao Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que altera o teor da Lei nº 7.579/2005, sobre a isenção de IPTU e de preços públicos do Saae às vítimas de enchentes, viabilizando o acesso do benefício aos moradores de áreas inundadas.

A matéria garante a isenção dos impostos por um período de 12 meses aos munícipes atendidos pela Defesa Civil, na ocasião do alagamento ou do deslizamento de terra, podendo o proprietário do imóvel apresentar registro em vídeo da situação à Prefeitura, sem  a necessidade de decreto de estado de emergência ou de calamidade pública no município.

Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que o projeto de lei aprovado pela Câmara é contrário ao interesse público, apresenta expressões genéricas e amplas, conflitando com a legislação já existente e gerando um potencial aumento da quantidade de pedidos de isenção, o que afetaria diretamente a autonomia das secretarias nos projetos sociais oferecidos pelo município.

A Comissão de Habitação e Regularização Fundiária da Câmara analisou o veto e recomendou sua rejeição, considerando que a propositura do vereador Aith busca garantir maior cobertura e atendimento para as famílias que venham a sofrer com os prejuízos dos alagamentos, enchentes e até mesmo deslizamentos de terra, garantindo-lhes do devido apoio em tempos de crise.

O veto passará por uma única discussão em plenário e para ser derrubado será necessária a anuência da maioria absoluta dos vereadores; em caso de rejeição do veto, o presidente da Câmara deverá sancionar a lei, que entrará imediatamente em vigor, a partir da sua publicação no átrio do Legislativo.

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