Foi publicada a Lei nº 12.544/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe expressamente, por parte de instituições de ensino e de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, em currículos escolares e editais, o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.
A norma, que têm coautoria dos vereadores Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PTB) e Luis Santos (Republicanos), estabelece que, nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O autor argumentou que nas instituições de ensino público e privado, é fundamental o emprego da norma-padrão, uma vez que estas representam os pilares da educação formal, do conhecimento científico e da investigação filosófica, sendo indispensável, para o pleno desenvolvimento intelectual e moral dos estudantes, a linguagem formal como meio de comunicação clara, responsável, lógica e coesa.
Aith defendeu o fato da linguagem neutra não refletir nenhuma realidade do falante, seja regional ou de classe – não se enquadrando nos princípios da oralidade e dos usos e costumes inscritos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devendo esta precarização linguística ficar restrita à comunicação interpessoal cotidiana.
“A recente tentativa de grupos ideológicos imporem, de forma arbitrária e artificial, à sociedade novas formas de flexão de gênero e de número de palavras – em especial o ‘gênero neutro’ – representa verdadeiro atentado à norma-padrão, viola as diretrizes e bases nacionais da educação e não é fruto de uma manifestação cultural/social genuína e espontânea fundamentada nos usos e costumes da língua portuguesa”, justificaram os autores.