O parlamentar atende ao apelo de dezenas de mães e à necessidade de pacientes com TEA que passarão a ter proteção legal. 

Na manhã desta terça-feira, 25, o vereador Aith (Republicanos), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, protocolou um projeto de lei que obriga estabelecimentos de saúde ambulatoriais e hospitalares públicos e particulares a prestar atendimento terapêutico individualizado a crianças e adolescentes com diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Na data anterior, o parlamentar havia recebido em seu gabinete um grupo de mães que foram notificadas por seus planos de saúde sobre a descontinuidade do tratamento individual com profissionais de Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Fonoaudiologia e de Psicologia, entre outros, indicados por laudos médicos, devendo os pacientes migrarem para um atendimento em grupo.

As mães explicaram que os filhos recebem a terapia denominada ABA (Applied Behavior Analysis), que, segundo a Associação para a Ciência do Tratamento do Autismo dos Estados Unidos, é a única metodologia com evidência científica de eficácia, e consiste no ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que a criança autista possa adquirir independência e a melhor qualidade de vida possível.

O grupo está preocupado porque o atendimento coletivo não leva em consideração as particularidades de cada paciente, como grau de autismo, presença de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e as necessidades específicas. “Meu filho não se adapta em ambientes com várias pessoas, fica nervoso e pode ser agressivo. Como vai participar de uma terapia em grupo?”, questionou uma das participantes.

O vereador Aith mostrou-se preocupado com o possível prejuízo no desenvolvimento dos pacientes com TEA, caso o tratamento passe de individual a coletivo e protocolou em Sorocaba um projeto semelhante ao que tramita desde 2019 na Assembleia Legislativa Estadual, de autoria do deputado Altair Moraes (Republicanos), para que o Município estabeleça rapidamente regras que proíbam o atendimento em grupo.

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