Fev 16, 2023 | Infraestrutura, Projetos de lei e requerimentos
Foi protocolado na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei, de autoria do vereador Aith (PRTB), para modificar a lei nº 7.579 de 2005, que dispõe sobre isenção de IPTU e tarifas do Saae para vítimas de enchentes e deslizamentos no Município.
De acordo com o texto da matéria, a isenção dos impostos será concedida por um período de 12 meses aos munícipes atendidos pela Defesa Civil, na ocasião do alagamento ou do deslizamento de terra, com a opção do proprietário do imóvel de apresentar registro em vídeo da situação à Prefeitura.
O projeto prevê o direito de pleitear o benefício, mesmo aos munícipes que negociaram IPTU em atraso – desde que estejam com o pagamento das parcelas do acordo em dia – além de desatrelar a isenção dos impostos à necessidade de decreto de estado de emergência ou de calamidade pública no município.
De acordo com a justificativa, calamidade pública é uma situação drástica, decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida e o estado ou município não consegue resolver o problema por conta própria e precisa da ajuda do governo federal. Portanto, não se pode esperar uma ‘calamidade’ para assumir a responsabilidade quanto aos serviços básicos pelos quais a população paga seus impostos.
“A situação se repete a cada enxurrada e os moradores de áreas alagadas perdem móveis, eletrodomésticos, alimentos, colchões e outros bens, pela dificuldade de escoamento da água das chuvas. Da maneira como está regulamentada a lei hoje, a população não tem acesso ao benefício, que é apenas uma compensação mínima”, justifica Aith.
Nov 18, 2022 | Projetos de lei e requerimentos, Saúde
De autoria do vereador Aith (PRTB), tramita na Câmara Municipal de Sorocaba o Projeto de Lei nº 347/2022, que acrescenta os incisos I e II ao art. 3º da Lei 12.451/ 2021 e dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas.
A proposta garante a identificação das pessoas, das quais trata a citada lei, por meio de cartão e de adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica; além de prever, por parte do Executivo, a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações acerca das doenças.
Em sua justificativa, a proposta argumenta que existem mais de 200 doenças reumáticas reconhecidas, como Fibromialgia, Artrite idiopática juvenil, artrite reumatoide, doença de Behçet, esclerodermia, espondiloartrites, gota, lombalgia, lúpus eritematoso sistêmico (LES), manifestações reumáticas relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência Humana, osteoartrite (artrose), que causam dor, incapacidade funcional, deformidade, lesão de órgãos, baixa autoestima e piora na qualidade de vida das pessoas.
Aith explica ainda no projeto que, apesar de existir uma lei que trata do atendimento preferencial a esses munícipes, não há na legislação uma forma de identificação das pessoas com Doenças Crônicas Reumáticas, de maneira que possam realmente comprovar o direito à prioridade, sem que haja necessidade de um constrangimento e de apresentação de exames a funcionários que não são especialistas e que não têm como avaliar os documentos.
Set 15, 2022 | Inclusão social, Projetos de lei e requerimentos
Foi realizada, na tarde desta quarta-feira (14), no plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, uma audiência pública, proposta pelo vereador Vinícius Aith (PRTB), para discutir a criação do “Estatuto do Autista de Sorocaba”, tendo em vista as dificuldades enfrentadas por centenas de famílias.
Aith criou e preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras e ouviu especialistas, como o neurologista infantil, Dr. Danilo Assis, Mestre e professor da PUC/SP, especialista em TEA (Transtorno do Espectro Autista), autor do livro “Léo e o Catavento”, uma abordagem lúdica sobre o tema.
Também participaram da audiência entidades que prestam atendimento a crianças e adolescentes com TEA, psicólogas, psicopedagogas e pais, que já levantaram questões relacionadas à dificuldade para conseguir laudos, acompanhamento escolar, tratamento médico adequado e a carteira do autista.
Representantes das secretarias Municipais da Educação, Cidadania e Saúde, e do Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida de Sorocaba estiveram presentes e se pronunciaram sobre o tema, fazendo observações e sugestões para o projeto.
“As informações que recebemos aqui irão ser muito úteis na construção do estatuto. Médicos, advogados, membros de entidades, além de pessoas com autismo, irão participar de reuniões para afinarmos uma proposta atualizada, que será votada na Câmara, de maneira que possa ser aplicada pelo Executivo”, explicou Aith.
Ago 11, 2022 | Esporte e Cultura, Projetos de lei e requerimentos
Na pauta da sessão desta quinta-feira (11), na Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto Lei nº 359/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes, times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas destinadas a atletas do sexo biológico oposto, realizados na cidade de Sorocaba.
Para efeito de aplicação da proposta, define-se “transexual” como a pessoa que, inconformada com o sexo biológico ao qual pertence, opta pela alteração cirúrgica do corpo a fim de emular o sexo biológico oposto ao seu e/ou pela alteração do registro civil para fazer constar nome comum ao sexo biológico oposto ao de seu nascimento.
A medida abrange esportes coletivos e individuais, cuja manutenção ou realização das atividades seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, sob a forma de patrocínio ou subvenção, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações para realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal.
O autor ressalta que, ainda que se considerem mulheres, as atletas trans possuem altura, força física, de impulsão, capacidades pulmonar e cardíaca muito maiores, e que a redução do nível de testosterona por um ano, como indica o Comitê Olímpico Internacional (COI), não elimina essa vantagem.
De acordo com a matéria, será proibida a expedição de alvará de realização de evento para as competições que inscreverem pessoa “transexual”, além ser vedada a concessão de bolsas ou subvenções públicas cabendo multa administrativa em caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil.
Ago 8, 2022 | Projetos de lei e requerimentos, Saúde
O vereador Vinícius Aith (PRTB), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, esteve na sede da APEAS (Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba), para entregar um Certificado de Utilidade Pública à entidade, conferido através de projeto de resolução de autoria do parlamentar.
Aith foi recebido por uma das idealizadoras e presidente da ONG, Eloisa Helena Valverde, que cedeu o imóvel em que funciona a sede da APEAS. Ela tem um filho autista e, mesmo com plano de saúde, enfrentou dificuldade para encontrar tratamento para o adolescente; se solidarizou com mães que não têm como oferecer terapias adequadas aos filhos com espectro autista.
O vereador já havia feito outras visitas à entidade, que atende a 25 crianças entre três e nove anos, com sessões de Psicopedagogia, Neuropsicopedagogia, Educação Física adaptada, Fonoaudiologia e Psicologia com método ABA, também conhecido como Análise do Comportamento Aplicada, direcionado a “aprendizagem sem erro”.
“Sabemos da importância desse trabalho, específico para os autistas, e que existe uma lista de espera com cerca de 100 crianças. Já que o poder público não oferece esse serviço à população – a não ser através de convênios com associações como a APEAS, a Utilidade Pública é um reconhecimento que abre portas para novos investimentos na ONG”, ressaltou Vinícius Aith.
Jun 30, 2022 | Moradia, Projetos de lei e requerimentos
Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba o PL nº 176/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera o Art. 22, da Lei nº 1.437/1966, do Código de Obras do Município, estabelecendo novas metragens para os compartimentos das habitações a serem construídas no Município.
De acordo com o texto, a área mínima das salas passa de 8 para 4 metros quadrados; os quartos de vestir (closets) – que atualmente têm que ter no mínimo 6 metros quadrados –, poderão ser construídos a partir de 2 metros quadrados; no caso de dormitórios únicos, a metragem inicial será de 8 metros quadrados e não mais de 12 metros quadrados;.
O projeto modifica ainda a metragem para imóveis com dois quartos, reduzindo a medida mínima de construção do espaço principal de 10 para 6 metros quadrados; dos demais, de 8 para 6 metros quadrados e, de 6 para 4 metros quadrados, em casos do quarto cômodo em diante, mantendo-se as demais determinações do citado artigo.
Em sua justificativa, a matéria apresenta como argumento o fato do Código de Obras do Município ter sido criado em 1950, sofrendo alteração uma vez apenas, em 1966, estando há 56 anos sem atualização – o que limita e encarece as construções – necessitando de adaptação à realidade de boa parte das famílias no Município, destoando de inúmeras cidades que não possuem legislação com tais restrições.