Jun 27, 2022 | Educação, Projetos de lei e requerimentos
Tramita na Câmara Municipal, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), o Projeto de Lei nº 210/2022, que institui a “Política Pública Municipal de Combate à Violência Contra Professores” no Município de Sorocaba, e cria a “Semana de Combate à Violência Contra Professores”.
A proposta tem como principais objetivos estimular a reflexão sobre a violência física e/ou moral comentida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades, além de implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência ou constrangimento que possa comprometer sua integridade.
O texto abrange os profissionais que atuam na Educação como professores, técnicos, dirigentes, orientadores, agentes administrativos e demais trabalhadores que desempenham suas atividades no ambiente escolar, devendo as medidas preventivas, cautelares e punitivas, previstas no projeto, serem aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de competência.
Campanha educativa – Outro foco do projeto é instituir na cidade a “Semana de Combate à Violência Contra Professores”, que deverá ser incluída no calendário oficial de eventos do Município, sempre na terceira semana de outubro, quando serão realizadas atividades voltadas à reflexão, que poderão ser organizadas pela Secretaria Municipal de Educação – SEDU e por entidades representativas dos profissionais da educação.
O projeto também estabelece que o serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de agressões contra educadores será o 153, da Guarda Civil Municipal, de onde as denúncias serão encaminhadas ao órgão competente para a devida apuração, sem a necessidade de identificação do reclamante.
“É lamentável que profissionais da Educação, antes tão prestigiados pela sociedade, precisem de uma lei para ter sua integridade protegida. O desrespeito é tanto que não se pode nem exigir tarefas em sala de aula, ou mesmo silêncio, sob o risco de sofrer represália de pais e alunos, com ameaças e até violência física. O nosso projeto prevê procedimentos de punição aos agressores e de proteção aos educadores”, explica Vinícius Aith.
Mai 10, 2022 | Projetos de lei e requerimentos, Saúde
A pedido do autor, vereador Vinícius Aith (PRTB), o Projeto de Lei nº 104/2022 que obriga as maternidades da cidade a providenciar a separação entre gestantes que tiveram filhos nascidos vivos e continuaram nesta condição, das gestantes de bebês natimortos, ou que morreram logo após o parto, foi encaminhado à oitiva do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) na intenção de seja encampado pelo Executivo.
Na tribuna, o vereador ressaltou a importância e a sensibilidade do projeto voltado às mães que perderam bebês durante ou ao final do período de gravidez e leu ainda relatos postados em redes sociais de mães que já passaram por tal situação, bem como de profissionais da Saúde. Aith recebeu apoio de colegas de parlamento para a proposta.
A separação física determinada pela medida consiste na acomodação das referidas mães em quartos separados, de preferência distantes o suficiente para que a mãe que perdeu o filho na maternidade não tenha contato visual, nem sonoro, com os leitos das mães que estejam com seus bebês, tendo ainda os pais enlutados o direito de despedir-se do filho, bem como de receber suporte psicológico gratuito.
Mai 4, 2022 | Projetos de lei e requerimentos, Saúde
Está na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira (5) o Projeto de Lei nº 104/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que obriga as maternidades da cidade a providenciar a separação entre gestantes que tiveram filhos nascidos vivos e continuaram nesta condição, das gestantes de bebês natimortos, ou que morreram logo após o parto.
A separação física determinada pela medida consiste na acomodação das referidas mães em quartos separados, de preferência distantes o suficiente para que a mãe que perdeu o filho na maternidade não tenha contato visual, nem sonoro, com os leitos das mães que estejam com seus bebês, tendo ainda os pais enlutados o direito de despedir-se do filho, bem como de receber suporte psicológico gratuito.
Ainda de acordo com a proposta, em caso de descumprimento da norma estabelecida, a maternidade infratora arcará com multa inicial no valor de R$5 mil; montante que deverá ser pago à mãe enlutada. “Queremos garantir um atendimento humanizado para as mães que perderam seus bebês no parto ou logo depois do nascimento, para tentar amenizar a dor do luto. É uma questão de respeito e responsabilidade!” justifica o autor.
Abr 13, 2022 | Projetos de lei e requerimentos, Saúde
Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB) – membro da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude do Legislativo –, que obriga hospitais públicos e privados e instituições semelhantes a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes no município de Sorocaba.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos deverão notificar o Conselho Tutelar do Município e o Ministério Público do Estado sobre os casos devidamente diagnosticados de uso de bebida alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes atendidos em suas dependências, em até cinco dias úteis contados do atendimento, em papel timbrado.
Ainda segundo o projeto, a notificação deve conter o nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial e telefone para contato; quando possível, deve constar ainda no documento o tipo de bebida alcoólica ou entorpecente utilizado, bem como a quantidade detectada; a rubrica e número de registro no Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo atendimento.
O material deve ainda relatar informações sobre o estado de saúde do paciente, o diagnóstico e o procedimento adotado pelo médico, sendo as informações restritas ao corpo clínico, preservando a identidade, a imagem e os dados pessoais, para proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família; sendo a desobediência punidas com multa.
O projeto cita em sua justificativa estudos que mostram que 56% dos jovens consomem ao menos uma dose de bebida alcoólica antes dos 18 anos e que 32% dos adolescentes têm sua primeira experiência com álcool antes dos 14 anos. “O consumo de álcool e drogas é cada vez mais precoce no nosso país, devendo as autoridades tomarem conhecimento o mais breve possível para evitar problemas maiores no futuro”, explicou Vinícius Aith.
Abr 11, 2022 | Projetos de lei e requerimentos, Saúde
Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 12, o Projeto de Lei nº 248/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe a retenção de macas das ambulâncias do SAMU, do Corpo de Bombeiros e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, por hospitais e clínicas públicos ou privados, para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados.
A medida tem o objetivo de sanar um problema frequente que causa transtornos a munícipes e profissionais da área de Saúde, que é a retenção de macas das ambulâncias nas unidades de atendimento hospitalar e pré-hospitalar, geralmente sob o pretexto da “vaga zero”, tornando inviável o funcionamento dos veículos de resgate e transporte de pacientes enquanto a maca não é liberada.
De acordo com a matéria, o profissional da ambulância do atendimento de urgência, constatando a retenção da maca por mais de 30 minutos, deverá comunicar imediatamente à instituição à qual está vinculado para que a mesma notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Municipal de Saúde, para que possa aplicar punição que começa com multa de R$ 5 mil.
“Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que outros cidadãos que precisem de socorro imediato não poderão contar com o serviço de transporte de urgência, além de prejudicar o trabalho de profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar, que ficam por horas à espera da liberação da ambulância”, argumentou o autor do projeto.
Mar 23, 2022 | Projetos de lei e requerimentos, Saúde
Foi protocolado na tarde desta quarta-feira (23), na Câmara Municipal de Sorocaba, um projeto de lei de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB) que obriga as maternidades da cidade a providenciar a separação entre gestantes que tiveram filhos nascidos vivos e continuaram nesta condição, das gestantes de bebês natimortos, ou que morreram logo após o parto.
A separação física determinada pela medida consiste na acomodação das referidas mães em quartos separados, de preferência distantes o suficiente para que a mãe que perdeu o filho na maternidade não tenha contato visual, nem sonoro, com os leitos das mães que estejam com seus bebês, tendo ainda os pais enlutados o direito de despedir-se do filho, bem como de receber suporte psicológico gratuito.
Ainda de acordo com a proposta, em caso de descumprimento da norma estabelecida, a maternidade infratora arcará com multa inicial no valor de R$5 mil; montante que deverá ser pago à mãe enlutada. “Queremos garantir um atendimento humanizado para as mães que perderam seus bebês no parto ou logo depois do nascimento, para tentar amenizar a dor do luto. É uma questão de respeito e responsabilidade!” justifica o autor.