Mar 21, 2022 | Notícias, Projetos de lei e requerimentos
Está em pauta nas sessões extraordinárias desta terça-feira, (22), na Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto de Lei nº46/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe expressamente, por parte de instituições de ensino e de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, em currículos escolares e editais, o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.
A proposta, que têm coautoria com os vereadores Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PTB) e Luis Santos (Republicanos), estabelece que, nos ambientes formais de ensino e educação, seja vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A matéria argumenta que, nas instituições de ensino público e privado, é fundamental o emprego da norma-padrão, uma vez que estas representam os pilares da educação formal, do conhecimento científico e da investigação filosófica, sendo indispensável, para o pleno desenvolvimento intelectual e moral dos estudantes, a linguagem formal como meio de comunicação clara, responsável, lógica e coesa.
Ainda de acordo com o projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça do Legislativo, vale destacar que a “linguagem neutra não reflete nenhuma realidade do falante, seja regional ou de classe – não se enquadrando nos princípios da oralidade e dos usos e costumes inscritos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devendo esta precarização linguística ficar restrita à comunicação interpessoal cotidiana, limitada nos pequenos grupos familiares e de convívio”.
“A recente tentativa de grupos ideológicos imporem, de forma arbitrária e artificial, à sociedade novas formas de flexão de gênero e de número de palavras – em especial o “gênero neutro” – representa verdadeiro atentado à norma-padrão, viola as diretrizes e bases nacionais da educação e não é fruto de uma manifestação cultural/social genuína e espontânea fundamentada nos usos e costumes da língua portuguesa”, justificam os autores.
Nov 22, 2021 | Notícias, Projetos de lei e requerimentos
Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto Lei nº 359/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes, times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas destinadas a atletas do sexo biológico oposto, realizados na cidade de Sorocaba.
Para efeito de aplicação da proposta, define-se “transexual” como a pessoa que, inconformada com o sexo biológico ao qual pertence, opta pela alteração cirúrgica do corpo a fim de emular o sexo biológico oposto ao seu e/ou pela alteração do registro civil para fazer constar nome comum ao sexo biológico oposto ao de seu nascimento.
A medida abrange esportes coletivos e individuais, cuja manutenção ou realização das atividades seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, sob a forma de patrocínio ou subvenção, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações para realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal.
O autor ressalta que, ainda que se considerem mulheres, as atletas trans possuem altura, força física, de impulsão, capacidades pulmonar e cardíaca muito maiores, e que a redução do nível de testosterona por um ano, como indica o Comitê Olímpico Internacional (COI), não elimina essa vantagem.
De acordo com a matéria, será proibida a expedição de alvará de realização de evento para as competições que inscreverem pessoa “transexual”, além ser vedada a concessão de bolsas ou subvenções públicas cabendo multa administrativa em caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil.
Out 18, 2021 | Projetos de lei e requerimentos, Saúde
Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 19, o Projeto de Lei nº 248/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe a retenção de macas das ambulâncias do SAMU, do Corpo de Bombeiros e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, por hospitais e clínicas públicos ou privados, para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados.
A medida tem o objetivo de sanar um problema frequente que causa transtornos a munícipes e profissionais da área de Saúde, que é a retenção de macas das ambulâncias nas unidades de atendimento hospitalar e pré-hospitalar, geralmente sob o pretexto da “vaga zero”, tornando inviável o funcionamento dos veículos de resgate e transporte de pacientes enquanto a maca não é liberada.
De acordo com a matéria, o profissional da ambulância do atendimento de urgência, constatando a retenção da maca por mais de 30 minutos, deverá comunicar imediatamente à instituição à qual está vinculado para que a mesma notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Municipal de Saúde, para que possa aplicar punição que começa com multa de R$ 5 mil.
“Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que outros cidadãos que precisem de socorro imediato não poderão contar com o serviço de transporte de urgência, além de prejudicar o trabalho de profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar, que ficam por horas à espera da liberação da ambulância”, argumentou o autor do projeto.
Set 29, 2021 | Inclusão social, Projetos de lei e requerimentos
Está na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira, 30, o Projeto de Resolução nº 24/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover discussão, estudos e ações na cidade de Sorocaba acerca do tema.
De acordo com a proposta, a adesão dos membros efetivos da Frente ficará facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba, mas também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da causa.
A nomeação dos membros da Frente será feita por Ato do Presidente, formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial do Município e, a exemplo de várias cidades do país, deverá promover a união entre o poder público e a sociedade civil, através de entidades do terceiro setor, criando um espaço amplo de pessoas engajadas na questão.
“Nosso objetivo é promover discussões, proposições e o aprimoramento de legislação e políticas públicas que possam melhorar a qualidade de vida e de equidade da pessoa com deficiência, que também precisa de apoio moral e de autoestima para exercer suas atividades”, justifica Aith, que já participou de várias reuniões com a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Jair Bolsonaro, Damares Alves, sobre investimentos federais para a causa.
Set 28, 2021 | Projetos de lei e requerimentos, Saúde
Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB) que proíbe, no âmbito do município, a instituição do “passaporte sanitário” ou de qualquer outra forma de cerceamento à liberdade de ir e vir e de frequentar estabelecimento abertos ao público em geral – sejam eles públicos ou privados – baseada na adesão ou não à campanha de vacinação contra a Covid-19.
A proposta, que já está pronta para entrar em votação, prevê que estabelecimentos privados abertos ao público em geral e as repartições públicas municipais não poderão exigir comprovante de vacinação, contra a covid-19, sob pena de multa equivalente a R$ 5.000 mil, sendo esse valor dobrado em caso de reincidência.
O autor explica que “a matéria protege os direitos fundamentais dos cidadãos, garantido pela Constituição, em face das atitudes tirânicas e autoritárias do governador do Estado de São Paulo, que tenta punir as pessoas que exercem de forma legítima o seu direito de escolha entre aderir ou não à campanha de vacinação contra a covid-19, uma vez que as vacinas produzidas e ofertadas carecem de estudos mais aprofundados sobre possíveis efeitos colaterais a médio e longo prazos”.
O projeto defende como legítimo que cidadãos possam escolher entre tomar a vacina ou esperar maiores comprovações científicas de seus efeitos e consequências, considerando absurdo e autoritário proibir ou criar entraves discriminatórios para evitar que algumas pessoas frequentem espaços coletivos, exercendo sua cidadania, participando da vida em comunidade.
Set 8, 2021 | Educação, Projetos de lei e requerimentos
Está em pauta na sessão desta quinta-feira, (9), na Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto de Lei nº46/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe expressamente, por parte de instituições de ensino e de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, em currículos escolares e editais, o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.
A proposta, que têm coautoria com os vereadores Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PTB) e Luis Santos (Republicanos), estabelece que, nos ambientes formais de ensino e educação, seja vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A matéria argumenta que, nas instituições de ensino público e privado, é fundamental o emprego da norma-padrão, uma vez que estas representam os pilares da educação formal, do conhecimento científico e da investigação filosófica, sendo indispensável, para o pleno desenvolvimento intelectual e moral dos estudantes, a linguagem formal como meio de comunicação clara, responsável, lógica e coesa.
Ainda de acordo com o projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça do Legislativo, vale destacar que a “linguagem neutra” não reflete nenhuma realidade do falante, seja regional ou de classe – não se enquadrando nos princípios da oralidade e dos usos e costumes inscritos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devendo esta precarização” linguística ficar restrita à comunicação interpessoal cotidiana, limitada nos pequenos grupos familiares e de convívio.
“A recente tentativa de grupos ideológicos imporem, de forma arbitrária e artificial, à sociedade novas formas de flexão de gênero e de número de palavras – em especial o “gênero neutro” – representa verdadeiro atentado à norma-padrão, viola as diretrizes e bases nacionais da educação e não é fruto de uma manifestação cultural/social genuína e espontânea fundamentada nos usos e costumes da língua portuguesa”, justificam os autores.