Projeto proíbe uso de “gênero neutro” em escolas e instituições em Sorocaba

Projeto proíbe uso de “gênero neutro” em escolas e instituições em Sorocaba

Está em pauta nas sessões extraordinárias desta terça-feira, (22), na Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto de Lei nº46/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe expressamente, por parte de instituições de ensino e de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, em currículos escolares e editais, o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.

A proposta, que têm coautoria com os vereadores Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PTB) e Luis Santos (Republicanos), estabelece que, nos ambientes formais de ensino e educação, seja vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A matéria argumenta que, nas instituições de ensino público e privado, é fundamental o emprego da norma-padrão, uma vez que estas representam os pilares da educação formal, do conhecimento científico e da investigação filosófica, sendo indispensável, para o pleno desenvolvimento intelectual e moral dos estudantes, a linguagem formal como meio de comunicação clara, responsável, lógica e coesa.

Ainda de acordo com o projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça do Legislativo, vale destacar que a “linguagem neutra não reflete nenhuma realidade do falante, seja regional ou de classe – não se enquadrando nos princípios da oralidade e dos usos e costumes inscritos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devendo esta precarização linguística  ficar restrita à comunicação interpessoal cotidiana, limitada nos pequenos grupos familiares e de convívio”.

“A recente tentativa de grupos ideológicos imporem, de forma arbitrária e artificial, à sociedade novas formas de flexão de gênero e de número de palavras – em especial o “gênero neutro” – representa verdadeiro atentado à norma-padrão, viola as diretrizes e bases nacionais da educação e não é fruto de uma manifestação cultural/social genuína e espontânea fundamentada nos usos e costumes da língua portuguesa”, justificam os autores.

 

 

Projeto proíbe atletas “trans” em equipes do sexo biológico oposto   

Projeto proíbe atletas “trans” em equipes do sexo biológico oposto  

Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto Lei nº 359/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes, times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas destinadas a atletas do sexo biológico oposto, realizados na cidade de Sorocaba.

Para efeito de aplicação da proposta, define-se “transexual” como a pessoa que, inconformada com o sexo biológico ao qual pertence, opta pela alteração cirúrgica do corpo a fim de emular o sexo biológico oposto ao seu e/ou pela alteração do registro civil para fazer constar nome comum ao sexo biológico oposto ao de seu nascimento.

A medida abrange esportes coletivos e individuais, cuja manutenção ou realização das atividades seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, sob a forma de patrocínio ou subvenção, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações para realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal.

O autor ressalta que, ainda que se considerem mulheres, as atletas trans possuem altura, força física, de impulsão, capacidades pulmonar e cardíaca muito maiores, e que a redução do nível de testosterona por um ano, como indica o Comitê Olímpico Internacional (COI), não elimina essa vantagem.

De acordo com a matéria, será proibida a expedição de alvará de realização de evento para as competições que inscreverem pessoa “transexual”, além ser vedada a concessão de bolsas ou subvenções públicas cabendo multa administrativa em caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil.

 

 

Projeto proíbe uso de “gênero neutro” em escolas e instituições em Sorocaba

Câmara vota projeto que proíbe a retenção de macas de resgate em hospitais e unidades de atendimento

Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 19, o Projeto de Lei nº 248/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe a retenção de macas das ambulâncias do SAMU, do Corpo de Bombeiros e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, por hospitais e clínicas públicos ou privados, para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados.

A medida tem o objetivo de sanar um problema frequente que causa transtornos a munícipes e profissionais da área de Saúde, que é a retenção de macas das ambulâncias nas unidades de atendimento hospitalar e pré-hospitalar, geralmente sob o pretexto da “vaga zero”, tornando inviável o funcionamento dos veículos de resgate e transporte de pacientes enquanto a maca não é liberada.

De acordo com a matéria, o profissional da ambulância do atendimento de urgência, constatando a retenção da maca por mais de 30 minutos, deverá comunicar imediatamente à instituição à qual está vinculado para que a mesma notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Municipal de Saúde, para que possa aplicar punição que começa com multa de R$ 5 mil.

“Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que outros cidadãos que precisem de socorro imediato não poderão contar com o serviço de  transporte de urgência, além de prejudicar o trabalho de  profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar, que ficam por horas à espera da liberação da ambulância”, argumentou o autor do projeto.

 

 

 

 

 

Câmara vota criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência   

Câmara vota criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência  

Está na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira, 30, o Projeto de Resolução nº 24/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover discussão, estudos e ações na cidade de Sorocaba acerca do tema.

De acordo com a proposta, a adesão dos membros efetivos da Frente ficará facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba, mas também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da causa. 

A nomeação dos membros da Frente será feita por Ato do Presidente, formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial do Município e, a exemplo de várias cidades do país, deverá promover a união entre o poder público e a sociedade civil, através de entidades do terceiro setor, criando um espaço amplo de pessoas engajadas na questão. 

“Nosso objetivo é promover discussões, proposições e o aprimoramento de legislação e políticas públicas que possam melhorar a qualidade de vida e de equidade da pessoa com deficiência, que também precisa de apoio moral e de autoestima para exercer suas atividades”, justifica Aith, que já participou de várias reuniões com a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Jair Bolsonaro, Damares Alves, sobre investimentos federais para a causa.

 

 

 

Projeto proíbe instituição de “passaporte sanitário” em Sorocaba

Projeto proíbe instituição de “passaporte sanitário” em Sorocaba

Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB) que proíbe, no âmbito do município, a instituição do “passaporte sanitário” ou de qualquer outra forma de cerceamento à liberdade de ir e vir e de frequentar estabelecimento abertos ao público em geral – sejam eles públicos ou privados – baseada na adesão ou não à campanha de vacinação contra a Covid-19.

A proposta, que já está pronta para entrar em votação, prevê que  estabelecimentos privados abertos ao público em geral e as repartições públicas municipais não poderão exigir comprovante de vacinação, contra a covid-19, sob pena de multa equivalente a R$ 5.000 mil, sendo esse valor dobrado em caso de reincidência.

O autor explica que “a matéria protege os direitos fundamentais dos cidadãos, garantido pela Constituição, em face das atitudes tirânicas e autoritárias do governador do Estado de São Paulo, que tenta punir as pessoas que exercem de forma legítima o seu direito de escolha entre aderir ou não à campanha de vacinação contra a covid-19, uma vez que as vacinas produzidas e ofertadas carecem de estudos mais aprofundados sobre possíveis efeitos colaterais a médio e longo prazos”.

O projeto defende como legítimo que cidadãos possam escolher entre tomar a vacina ou esperar maiores comprovações científicas de seus efeitos e consequências, considerando absurdo e autoritário proibir ou criar entraves discriminatórios para evitar que algumas pessoas frequentem espaços coletivos, exercendo sua cidadania, participando da vida em comunidade.

 

 

Projeto proíbe uso de “gênero neutro” em escolas e instituições em Sorocaba

Projeto proíbe uso de “gênero neutro” em escolas e instituições em Sorocaba

Está em pauta na sessão desta quinta-feira, (9), na Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto de Lei nº46/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proíbe expressamente, por parte de instituições de ensino e de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, em currículos escolares e editais, o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.

A proposta, que têm coautoria com os vereadores Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PTB) e Luis Santos (Republicanos), estabelece que, nos ambientes formais de ensino e educação, seja vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A matéria argumenta que, nas instituições de ensino público e privado, é fundamental o emprego da norma-padrão, uma vez que estas representam os pilares da educação formal, do conhecimento científico e da investigação filosófica, sendo indispensável, para o pleno desenvolvimento intelectual e moral dos estudantes, a linguagem formal como meio de comunicação clara, responsável, lógica e coesa.

Ainda de acordo com o projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça do Legislativo, vale destacar que a “linguagem neutra” não reflete nenhuma realidade do falante, seja regional ou de classe – não se enquadrando nos princípios da oralidade e dos usos e costumes inscritos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devendo esta precarização” linguística  ficar restrita à comunicação interpessoal cotidiana, limitada nos pequenos grupos familiares e de convívio.

“A recente tentativa de grupos ideológicos imporem, de forma arbitrária e artificial, à sociedade novas formas de flexão de gênero e de número de palavras – em especial o “gênero neutro” – representa verdadeiro atentado à norma-padrão, viola as diretrizes e bases nacionais da educação e não é fruto de uma manifestação cultural/social genuína e espontânea fundamentada nos usos e costumes da língua portuguesa”, justificam os autores.

 

 

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