PUBLICADA LEI QUE GARANTE ACOMPANHAMENTO PARA MULHERES EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS COM SEDAÇÃO   

PUBLICADA LEI QUE GARANTE ACOMPANHAMENTO PARA MULHERES EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS COM SEDAÇÃO  

De autoria do vereador Aith, a Lei n° 12.931 foi publicada no Jornal do Município

Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha nas consultas realizadas nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Sorocaba, bem como durante a realização de procedimentos e exames que possam expor a sua intimidade. É o que estabelece a Lei n° 12.931, de 14 de dezembro de 2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), publicada no Jornal do Município.

A norma abrange consultas médicas que utilizem sedação ou anestesia capazes de induzir a inconsciência da paciente, bem como nos seguintes exames e procedimentos: mamários, genitais e retais; de diagnóstico transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico; e em trabalho de parto, parto e pós-parto.

A medida vale para estabelecimentos públicos e privados de saúde e independe do sexo do profissional que realize o exame, aplicando-se inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações. Todo estabelecimento de saúde deve informar à mulher o direito previsto por meio de aviso afixado em local visível. Na indisponibilidade de acompanhante para a paciente, cabe ao estabelecimento disponibilizar uma funcionária do sexo feminino para acompanhar todo o procedimento, caso isso seja exigido pela paciente.

Em caso de descumprimento da lei, estão previstas as seguintes penalidades: advertência e multa que varia de 30 a 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A multa poderá ser elevada em até cinco vezes quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, o valor previsto resultará inócuo. Já no caso dos estabelecimentos públicos, quando a infração for praticada por um funcionário público municipal, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991).

Assessoria de Imprensa – Câmara Municipal de Sorocaba

Aprovado projeto que garante acompanhante a mulheres durante procedimentos médicos

Aprovado projeto que garante acompanhante a mulheres durante procedimentos médicos

A proposta de autoria do vereador Aith (PRTB)  tem o objetivo de evitar abuso contra mulheres em exames e cirurgias

Foi aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira, (16), o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter um acompanhante – pessoa de sua escolha – nas consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Sorocaba.

A determinação aplica-se à realização de procedimentos que utilizem sedação ou anestesia e induzam à inconsciência; ou ainda, que possam expor a intimidade da paciente, como diagnóstico mamário, genital, retal, transvaginal, urológico, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Ainda de acordo com o projeto, o direito a ter uma pessoa ao lado, independe do sexo do profissional que realize o exame, estendendo-se inclusive a atendimentos realizados em ambulatórios e nas internações, devendo todo estabelecimento de saúde informar o benefício à mulher, por meio de aviso fixado em local visível e de fácil acesso.

Na justificativa, a matéria argumenta a necessidade de uma política de respeito à dignidade do paciente e a natureza profissional do procedimento. “Em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade”.

“As relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante, seja profissional da saúde ou não, é proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente”, defende a proposta.

Projeto para evitar abuso contra mulheres durante exames e cirurgias entra em pauta   

Projeto para evitar abuso contra mulheres durante exames e cirurgias entra em pauta  

A proposta de autoria do vereador Aith (PRTB) prevê direito de acompanhamento a pacientes durante procedimento médicos

Está na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira, (09), o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter um acompanhante – pessoa de sua escolha – nas consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Sorocaba.

A determinação aplica-se à realização de procedimentos que utilizem sedação ou anestesia e induzam à inconsciência; ou ainda, que possam expor a intimidade da paciente, como diagnóstico mamário, genital, retal, transvaginal, urológico, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Ainda de acordo com o projeto, o direito a ter uma pessoa ao lado, independe do sexo do profissional que realize o exame, estendendo-se inclusive a atendimentos realizados em ambulatórios e nas internações, devendo todo estabelecimento de saúde informar o benefício à mulher, por meio de aviso fixado em local visível e de fácil acesso.

Em situações em que a paciente não esteja com acompanhante na unidade de saúde, mas deseje o apoio durante o procedimento, caberá ao estabelecimento disponibilizar uma funcionária do sexo feminino. Na impossibilidade de cumprir a determinação, deverá o profissional responsável pelo diagnóstico justificar por escrito, e à instituição de saúde adotar providências cabíveis para suprir a ausência.

Na justificativa, a matéria argumenta a necessidade de uma política de respeito à dignidade do paciente e a natureza profissional do procedimento. “Em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade”.

“As relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante, seja profissional da saúde ou não, é proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente”, defende a proposta.

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