Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba o PL nº 176/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera o Art. 22, da Lei nº 1.437/1966, do Código de Obras do Município, estabelecendo novas metragens para os compartimentos das habitações a serem construídas no Município.
De acordo com o texto, a área mínima das salas passa de 8 para 4 metros quadrados; os quartos de vestir (closets) – que atualmente têm que ter no mínimo 6 metros quadrados –, poderão ser construídos a partir de 2 metros quadrados; no caso de dormitórios únicos, a metragem inicial será de 8 metros quadrados e não mais de 12 metros quadrados;.
O projeto modifica ainda a metragem para imóveis com dois quartos, reduzindo a medida mínima de construção do espaço principal de 10 para 6 metros quadrados; dos demais, de 8 para 6 metros quadrados e, de 6 para 4 metros quadrados, em casos do quarto cômodo em diante, mantendo-se as demais determinações do citado artigo.
Em sua justificativa, a matéria apresenta como argumento o fato do Código de Obras do Município ter sido criado em 1950, sofrendo alteração uma vez apenas, em 1966, estando há 56 anos sem atualização – o que limita e encarece as construções – necessitando de adaptação à realidade de boa parte das famílias no Município, destoando de inúmeras cidades que não possuem legislação com tais restrições.